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FUTEBOL SOCIAL 25/06 Encontro de Gerações reúne ex-atletas e história
O São Paulo realizou nesta terça-feira o Encontro de Gerações, evento para angariar fundos para o time Sub-15 de Futebol Social que irá disputar dois torneios nos Estados Unidos.
Durante duas horas Serginho Chulapa, Paraná, Terto, Muller, Ronaldão e Palhinha contaram grandes estórias que marcaram suas carreiras no São Paulo e lembraram momentos dos bastidores do futebol, que ficaram guardados em cofres agora abertos.
Os ex-jogadores, prática entre os boleiros, fizeram o clima ficar bastante agradável e não se negaram a responder quaisquer perguntas que vieram da platéia.
Serginho lembrou das fugas que teve das concentrações, do episódio de sua briga com Everton; Muller, Palhinha e Ronaldão preferiram exaltar o trabalho de Telê Santana no comando do elenco bicampeão mundial; já Paraná e Terto lembraram da época romântica do futebol.
Para os garotos do Sub-15 valeu a experiência do contato com os que são ídolos eternos da torcida são-paulina e a possibilidade de ouvir palavras de incentivo para uma possível carreira. A apresentação do evento ficou por conta do jornalista Paulo Pontes, editor do Tricolornaweb.
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01/05 São Paulo consegue bons resultados no Interclubes Confira os resultados da rodada do dia 27 de abril do Campeonato Interclubes: Sub09 - SPFC 4 X 1 AABB Sub-11A - SPFC 4 x 1 AABB Sub-13A - SPFC 3 x 1 AABB Sub-13B - JUVENTUS 0 X 1 SPFC Sub-15A - SPFC 3 x 0 AABB Sub-15B - JUVENTUS 1 X 2 SPFC Sub-17A - SPFC 1 x 6 AABB Sub-17B - JUVENTUS 0 X 2 SPFC
25/04 Começou o Campeonato de 2008
Começoua neste final de semana o XLV Campeonato de Futebol Social do São Paulo. Mais uma vez centenas de atletas de todas as idades, todos sócios do Tricolor, estarão disputando um emocionante torneio.
O Tricolornaweb, assim como fez em 2007, dará cobertura completa ao torneio. Serão seis grupos de adultos e mais os grupos da molecada. Aqui você terá os resultados assim que os jogos acontecerem, as mudanças de datas, os artilheiros, os goleiros menos vazados.
Mais uma vez o Tricolornaweb será o site oficial do Campeonato de Futebol Social do São Paulo.
15/02 São Paulo altera regulamento do Interno para dar maior equilíbrio O regulamento do Campeonato Interno de Futebol Social mudou. Agora os patronos das equipes vão poder escolher no máximo 11 jogadores de 20 que formam o elenco. Os nove restantes serão colocados nas equipes através de sorteio. De acordo com o diretor de Futebol Social do São Paulo, Miguel Andrade, a atitude foi tomada para dar maior equilíbrio ao torneio em suas diversas categorias. Antes o patrono escolhia 17 jogadores. Isso fazia com que algumas equipes ficassem muito fortes em detrimento de outras que acolhiam os sócios sem participação ativa no futebol e que se inscrevem mais a título de uma diversão do que uma disputa. O problema maior vem acontecendo na categoria C, que reune sócios entre 37 e 43 anos. Alguns patronos têm se aproveitado do fato do título estar com valor defasado e tem investido em novos sócios apenas para disputar o campeonato interno. Assim ex-jogadores como Sidney e Eliel, e até atuais profissionais como Caio e o lateral esquerdo do Flamengo Juan tem disputado o torneio. Recentemente um empresário adquiriu três títulos e colocou em nome de ex-jogadores profissionais. Isso foi uma resposta a outro empresário, também sócio do clube, que fez a mesma coisa ano passado. Só que trouxe sete jogadores. Miguel Andrade afirma que a única categoria que tem apresentado algum problema é a C. As demais montam seus times com naturalidade e relativo equilíbrio. O Campeonato Interno de Futebol Social deste ano começa dia 11 de março. O Tricolornaweb vai trazer diariamente a atualização dos resultados e da classificação. Já no dia 7 de março a tabela de todos os grupos estará publicada. Cada grupo terá uma página dedicada a ele, com as fotos dos dez times que o formam. Portanto, você, associado do São Paulo participante do Campeonato Interno de Futebol Social, fique linkado em nosso site para ficar sabendo quando é o seu jogo e quanto foi a partida dos seus adversários. Veja abaixo a íntegra do regulamento oficial para o Campeonato Interno de Futebol Social de 2008. Paulo Pontes REGULAMENTO INTERNO- 2008 DEPT.FUTEBOL SOCIAL ADULTO Capítulo I – DA CONSTITUIÇÃO E FinalidadeArt. 1º - O 45º Campeonato Interno de Futebol Social do São Paulo Futebol Clube, denominado CLAUDIO AIDAR categoria Adulto e categoria Menores, do ano 2008, promovido, organizado e dirigido pelo Departamento de Futebol Social obedecerá ao disposto neste regulamento, a seus anexos, ao Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) e as normas e regras atualizadas usadas pela FIFA em suas competições oficiais. § Único - Todos os artigos deste regulamento deverão ser seguidos tanto para as categorias Adultas quanto para as categorias Menores. Art. 2º - O campeonato tem por finalidade incentivar a prática do futebol como lazer organizado e contribuir para o congraçamento dos associados, proporcionando sua integração. Capítulo II – Da inscrição e Participação dos Atletas
Art. 3º - Poderão participar do campeonato os associados que:
. § 1º - O atleta que esteja com seu exame médico vencido e que possua idade até 35 anos, completados em 2008, deverá apresentar, até a data de 30/Abr/2008, um novo eletrocardiograma e um novo atestado (parecer) médico emitido exclusivamente por cardiologista, dando-o como apto à prática do futebol. Exceção feita à categoria F que terá o dia 30/Mai/2008 como data limite para a entrega das mesmas documentações descritas acima. Art. 5º - Todo sócio, ao efetuar sua inscrição, adere incontestavelmente aos termos deste regulamento. Art. 6º - O atleta, ao se inscrever, deve informar detalhes de eventual Convênio Médico a que seja filiado, para encaminhamento de emergência quando necessário. Na ausência dessa definição expressa, fica subentendida a Rede Pública de Saúde como opção prioritária para o atendimento. Capítulo III – Da organização
Art. 7º - O Campeonato será organizado, dirigido e administrado por uma Comissão Diretiva designada pelo Diretor de Futebol Social, que serão responsáveis: § 1º - Pela qualificação, seleção e substituição de Coordenadores de Categorias e Patronos ou Técnicos de Equipes participantes. § 2º - Pela elaboração do calendário de competições, incluindo:
Art. 8º - O Campeonato contará com um Tribunal Interno de Justiça Desportiva (TIJD) e um Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ambos designados pelo Diretor de Futebol Social. Capítulo Iv – Das categorias
Art. 9º - O Campeonato para a categoria Adulto será composto e disputado em 6 (seis) categorias a saber: A, B, C, D, E, e F.§ 1o - As categorias serão divididas por limite de idade completada em 2008: § 2º - Existirá a interligação, para atletas inscritos como goleiro (somente para os atletas inscritos como goleiro na 1ª opção da ficha de inscrição), da seguinte forma: Capítulo v – Elaboração Das equipesArt. 10º - Cada Categoria (de A até E) terá até 10 (dez) equipes compostas de 21 (vinte e um) atletas no máximo, exceto na categoria A. § Único – A Categoria F será composta de até 7 (sete) equipes com 15 (quinze) atletas cada equipe no máximo. Art. 11º - A montagem das equipes obedecerá ao limite mínimo de idade para cada categoria de acordo com o artigo 9º deste regulamento, devendo ainda, respeitar os seguintes critérios: § 1º - Na categoria A patrono poderá escolher até 22 (vinte e dois) atletas; Art. 12º - Cada equipe será orientada e dirigida por um patrono, reservando-se ao mesmo o direito de instruir, escalar e promover as substituições necessárias, obedecendo sempre às normas do presente regulamento. § Único – O patrono poderá também nomear um técnico de campo para dirigir sua equipe. Art. 13º - Após a montagem das equipes e início do campeonato um atleta poderá ser incluído em qualquer equipe, desde que obedecidos os seguintes procedimentos: § 1º - Será formada uma “lista de espera”, para cada categoria da C até a E em ordem cronológica, com prazo máximo de permissão de jogo até o final do primeiro turno das categorias; Art. 14º - A partir de 1º. de Abril de 2008, os atletas que ficaram sócios do SPFC a partir de 01/Jan/08 somente poderão ingressar em uma equipe do campeonato através de sorteio com a participação dos patronos e coordenadores da categoria.
Capítulo vI – Da DENOMINAÇÃO das EquipesArt. 15º - A Denominação das equipes será feita pela Comissão Diretiva em conjunto com os Patronos e Coordenadores de Categorias, sendo seguido o critério adotado por alusão a equipes de campeonatos de outros paises e também de seleções. § Único - sempre que houver concordância, equipes de diferentes categorias poderão ter o mesmo nome. Capítulo vII – Dos atletas
Art. 16º - O atleta escolhido ou selecionado para uma determinada equipe ou categoria, não poderá mudar de categoria ou equipe após o início do Campeonato, salvo em condições eventuais cuja justificativa seja entregue à secretaria de Futebol Social e esta seja aprovada pela Diretoria de Futebol Social. Art. 17º - Nenhum atleta poderá se rebelar contra o patrono de sua equipe ficando aquele que assim proceder, sujeito às punições previstas neste regulamento, conforme descrito em seu artigo 1º. Art. 18º - Fica assegurado a todos os atletas, independentemente da categoria (exceção feita a categoria A), o direito de participação, no mínimo, de um tempo completo por partida de sua equipe, quando o número total de atletas presentes na respectiva partida for inferior ou igual a 18 atletas. Quando superior a esta quantidade de atletas, fica o técnico ou patrono responsável por dividir o tempo do jogo entre os reservas, sempre se utilizando do bom senso, visando a integração da sua equipe. § 1º - Nenhum atleta poderá reclamar deste direito se chegar após o início da partida, sem prévio aviso ou justificativa plausível, ficando a critério do técnico ou patrono a sua utilização. Capítulo vIII – dos uniformesArt. 19º - O uniforme completo a ser utilizado pelos atletas das equipes será composto de camisa, calção, meias apropriadas para futebol e chuteiras (com travas de borracha ou society).
§ 1º - Não será permitido o uso de chuteiras com travas de alumínio.§ 2º - O Departamento de Futebol Social fornecerá, a cada equipe um uniforme completo composto de camisas, calções e pares de meias apropriadas.
Art. 20º - É facultado o uso de caneleira durante as partidas, ficando sob a responsabilidade do próprio atleta qualquer ocorrência que venha a ocorrer pela falta da mesma. CAPITULO IX - DAS PARTIDAS
Art. 21º - As partidas serão disputadas nos locais determinados pela Diretoria e terão a seguinte duração: § 1º - Categoria A, B, C, D e Eà Dois tempos de 40 (quarenta) minutos cada, com intervalo de 5 (cinco) minutos;
Art. 22º - Não terá condições para iniciar uma partida, a equipe que não reunir, no horário estabelecido pelo Departamento de Futebol Social, o número mínimo de 07 (sete) atletas. Art. 23º - A equipe que não reunir o número mínimo de atletas para disputar uma partida por 03 (três) jogos durante a Fase Classificatória do campeonato poderá ser excluída do mesmo a critério da Diretoria De Futebol Social, tendo seus resultados conseqüentemente anulados. § Único – Caso uma equipe perca um jogo por WO nas fases eliminatórias (quartas, semi ou final), a mesma equipe será eliminada do campeonato, passando a classificação para a equipe adversária.
Art. 24º - A equipe que após o início da partida ficar reduzida, de maneira involuntária, a menos de 07 (sete) atletas e estiver vencendo, empatando ou perdendo a partida pelo placar de 1 x 0, será declarada perdedora, sendo-lhe atribuído o placar desfavorável de 2 x 0 (dois a zero). Caso o placar seja diferente destas condições, a equipe reduzida será considerada perdedora e o placar será mantido a favor da outra equipe. § 1º - Caso seja caracterizado pelo árbitro, mesário e/ou comissão diretiva que a interrupção da partida foi provocada propositadamente por uma determinada equipe, esta será punida com a perda dos pontos da referida partida, qualificando à outra equipe como vencedora pelo placar de 4 x 0 (quatro a zero); Art. 25º - O árbitro, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá suspender a partida e neste caso, fica estabelecido as seguintes condições: § 1º - Se decorridos ¾ ou mais da partida, o resultado será mantido; Art. 26º - O adiamento de uma partida só poderá ocorrer por decisão do árbitro em conjunto com um membro da Comissão Diretiva. Art. 27º - A equipe que participar de uma partida com atleta(s) em situação irregular(es) será punida com a perda dos pontos e a equipe adversária declarada vencedora pelo placar de 2 x 0 (dois a zero). Além disso, o(s) atleta(s) envolvido(s) será(ão) suspenso(s) por 1 (uma) partida automaticamente. Art. 28º - Durante a realização das partidas, só poderão permanecer dentro do campo, além dos atletas (titulares e reservas), 1 (um) patrono e/ou 1(um) técnico, os membros da Comissão Diretiva, o Coordenador da Categoria, árbitros, mesário, enfermeiro, médico, massagista e funcionários do Departamento de Futebol Social. § 1º - Os atletas, patronos e técnicos que estiverem cumprindo pena aplicada pelo TJID, STJD e Comissão Diretiva, não poderão permanecer sob nenhuma alegação, dentro do campo. Capítulo x – Do Sistema de Disputa e Tabela de JogosArt. 29º - O sistema de pontuação adotado para todas as fases do Campeonato será o da FIFA (vitória = 3 pontos, empate = 1 ponto e derrota = 0 ponto). Art. 30º - O Campeonato terá sua forma de disputa regulamentada de acordo com o número de equipes participantes em cada categoria. § Único - A forma de disputa por categoria fará parte integrante deste regulamento. Art. 31º - A tabela das partidas será divulgada nos murais situados nas dependências do Departamento de Futebol Social ou através de correio eletrônico (para os patronos) ou no site do clube para todos os interessados. § Único – A tabela das partidas, após aprovada de acordo com o art. 7º §2º, fará parte integrante deste Regulamento.
Capítulo xi – Das ArbitragensArt. 32º - As partidas serão arbitradas por equipes contratadas pelo Departamento de Futebol Social.Art. 33º - O árbitro é a autoridade máxima na competição prevalecendo sua decisão sobre a de qualquer outra pessoa, independentemente de sua situação hierárquica. Ao árbitro compete relatar em súmula tudo aquilo que julgar procedente, usando suas próprias palavras e definições. § Único - Sempre que houver necessidade, é de responsabilidade da Comissão Diretiva e do Coordenador da Categoria complementar a descrição dos fatos relevantes ocorridos em campo, em formulário próprio, que terá por objetivo dar maiores subsídios ao TIJD/STJD em suas avaliações. Art. 34º - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de um ou mais componentes da equipe de arbitragem. § - Único. A critério da Comissão Diretiva presente, será indicado uma ou mais pessoas, que não sejam parte interessadas, para se encarregarem de conduzir a partida. Art. 35º - As súmulas das partidas serão preenchidas em 03 (três) vias, devendo ser assinada pelo mesário, diretor de plantão, árbitro e pelos capitães das equipes, ao término do jogo. § 1º - Após o encerramento da partida, conforme previsto no caput deste artigo, uma via da súmula será encaminhada ao Departamento de Futebol Social e as outras duas entregues aos capitães das equipes envolvidas, quando possível. Capítulo xII – Das Medidas Disciplinares Art. 36º - O Tribunal Interno de Justiça Desportiva (TIJD) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) serão os responsáveis pela aplicação das medidas disciplinares aos jogadores decorrentes dos jogos. § 1º - O TIJD será composto por até 5 (cinco) juizes, associados do SPFC; Art. 37º - O atleta que receber o 2º cartão amarelo na mesma partida será acompanhado pelo cartão vermelho, estando automaticamente eliminado da partida. § Único – A aplicação do 2º cartão amarelo obedecerá à regulamentação atualizada, conforme instruções da FIFA. Art. 38º - A cada série de três cartões amarelos recebidos pelo atleta durante o Campeonato, resultará em suspensão automática de uma partida que deverá ser cumprida no primeiro jogo subseqüente ao do recebimento do 3º cartão amarelo. § Único - Ao término da fase Classificatória os cartões amarelos serão zerados. Art. 39º - A concessão de efeito suspensivo a atleta expulso ou eliminado do campo, obedecerá aos critérios e fundamentos explícitos no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF) ficando sob a responsabilidade do patrono o conhecimento da notificação da pena imposta, através dos meios citados no artigo 36º § 4º. Capítulo xiII – Das Infrações PRATICADAS E Penas RECEBIDAS
Art. 40º - O associado integrante da equipe que esteja jogando ou não e que agredir fisicamente outro associado que esteja jogando ou não, árbitro, seus auxiliares, membros da Comissão Diretiva ou funcionário, poderá ser punido com suspensão automática por até 30 (trinta) dias, prazo este que será utilizado pelo TJID para analise dos fatos e aplicação da pena. Art. 41º - O término ou suspensão do campeonato não interrompe o cumprimento da pena aplicada por tempo, devendo o atleta cumpri-la no reinício do campeonato ou no campeonato seguinte. Art. 42º - O atleta, patrono ou técnico expulso ou eliminado de campo, estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe, independentemente da interposição de recurso, não cabendo efeito suspensivo a tal imposição. Caso o patrono ou técnico suspenso seja também atleta jogador, a suspensão ocorrerá de maneira abrangente, ou seja, o infrator deverá cumprir a suspensão imposta sendo ele patrono ou técnico jogador. § 1º – A suspensão aplicada a um atleta, patrono ou técnico deverá ser cumprida na sua íntegra, somente na categoria que o infrator estiver defendendo. Isto significa que uma pena imposta em uma categoria, não interferirá na participação deste atleta, patrono ou técnico em outra categoria. Art. 43º - Quando da aplicação da pena ao atleta, patrono ou técnico expulso ou eliminado, deverá o TIJD mencionar a quantidade de partidas relativas à suspensão automática, acrescido das eventuais penas impostas no ato do julgamento, com o conseqüente dispositivo legal. Art. 44º - Em nenhuma fase do campeonato haverá anistia das penas impostas pelo TIJD ou STJD, por suspensão ou eliminação dos atletas. Art. 45º - Os cartões amarelos e vermelhos aplicados aos atletas constarão na súmula da partida, que por sua vez será entregue, ao final da partida, aos capitães que deverão dar ciência das advertências aplicadas aos atletas de suas respectivas equipes. § 1º - Toda e qualquer punição imposta ao atleta quer seja pelo TIJD ou STJD, suspensão automática ou suspensão pelo 3º cartão amarelo serão cumulativas não cabendo interposição de recurso às mesmas. Art. 46º. Nos casos de eliminação de atleta(s) da partida sem a apresentação pelo árbitro do cartão, o árbitro deverá registrar em súmula a eliminação dos envolvidos e uma cópia da mesma deverá ser entregue aos patronos ou técnicos das duas equipes caso seja possível. Após o julgamento do fato pelo TIJD a pena ou advertência aplicada aos envolvidos deverá ser afixada no mural do Departamento de Futebol Social. Capítulo xIv – Dos Recursos e do seu Processamento
Art. 47º - Caso o atleta seja suspenso pelo TIJD (não computada a suspensão automática), lhe é facultado interpor Recurso Ordinário, juntamente com seu patrono ou técnico ou através de advogado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da suspensão, devendo o TIJD apreciar o recurso na sessão imediatamente posterior ao recebimento do recurso. Art. 48º – Após a análise do recurso pelo TIJD, uma nova publicação será divulgada no quadro de avisos do Departamento de Futebol Social, contendo a resposta da analise do recurso impetrado e a revisão da pena, quando houver. Art. 49º – Caso o atleta, patrono ou técnico não concorde com o resultado publicado pelo TIJD lhe é facultado interpor novo recurso ordinário ao STJD, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da suspensão, devendo o este apreciar o recurso na sessão imediatamente posterior ao recebimento do recurso. § 1º - Da mesma maneira, o recurso de interposição deverá ser protocolado no Departamento de Futebol Social com data e hora que o mesmo foi entregue. Art. 50º – Diante da nova interposição, o STJD fará a análise do recurso através da sua comissão julgadora e um novo resultado será publicado no quadro de avisos do Departamento de Futebol Social. A publicação do resultado do julgamento realizado pelo STJD, marca o final de todo o processo de julgamento, não cabendo ao atleta, patrono ou técnico mais nenhum outro tipo de recurso ou intervenção junto ao Tribunal, devendo este cumprir rigorosamente e na sua íntegra a punição aplicada. Art. 51º - Caberá Pedido de Revisão da pena quando o atleta suspenso houver cumprido no mínimo 2/3 (dois terços) da pena que lhe foi imposta, desde que o pedido contenha fato novo e/ou relevante, que possa alterar a imposição da pena. Art. 52º - As decisões perpetradas pelo TIJD ou pelo STJD são soberanas. Capítulo xV – Das obrigações e Atribuições
Art. 53º - Caberá a todos os envolvidos no Campeonato (Atletas, Patronos, Técnicos, Coordenadores de Categoria, Comissão Diretiva e Diretor Pleno) cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Capítulo XVI – Das SeleçõesArt. 54º - Serão organizadas seleções somente com atletas que estejam regularmente inscritos no Campeonato - Categoria Adulto e Menor para disputarem Campeonatos interclubes e amistosos oficializados pela Diretoria Plena. § Único – O atleta que estiver cumprindo pena administrativa ou pena imposta pelo TIJD ou STJD, não poderá participar das atividades de seleção até o cumprimento integral da mesma. Art. 55º - A Comissão Diretiva indicará os responsáveis técnicos para as seleções. CAPÍTULO XVII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56º - Todas as ocorrências especiais deverão ser comunicadas pelos Coordenadores de Categoria para as devidas providências da Comissão Diretiva. CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º - O 60º CAMPEONATO INTERNO DE FUTEBOL SOCIAL do São Paulo Futebol Clube, Categoria Menores, do ano 2008, promovido, organizado e dirigido pelo Departamento de Futebol Social obedecerá ao disposto neste regulamento, seus anexos, ao Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) e as normas e regras atualizadas usadas pela FIFA em suas competições oficiais. CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS Art. 3º - Poderão participar do campeonato os associados que: i- Tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição; Art. 5º - Todo sócio, ao efetuar sua inscrição, adere incontestavelmente aos termos deste regulamento. Art. 6º - O atleta, ao se inscrever, deve informar detalhes de eventual Convênio Médico a que seja filiado, para encaminhamentos de emergência. Na ausência dessa definição expressa, fica subentendida a Rede Pública de Saúde como opção prioritária para o atendimento. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º - O Campeonato será organizado, dirigido e administrado por uma Comissão Diretiva designada pelo Diretor de Futebol Social Menores , que serão responsáveis: § 1º - Pela qualificação, seleção e substituição de Coordenadores de Categorias e Patronos ou Técnicos de Equipes participantes.
Art. 8º - O Campeonato de Menores contará com um Tribunal Interno de Justiça Desportiva (TIJD) composto por 2 diretores (adjuntos) e uma Comissão Disciplinar (CD) composto por 3 diretores e/ou assessores , ambos designados pelo Diretor de Futebol Menores , que deverá se reunir e julgar ocorrências sejam elas disciplinares ou não ocorridos dentro ou fora de campo . CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS Art. 9º - O Campeonato será composto e disputado em 5 (cinco) categorias a saber: : Fralda , Pré Mirim , Mirim , Infantil e Infanto-Juvenil § 1o - As categorias serão divididas por limite de idade completada em 2008: CAPÍTULO V – DAS EQUIPES Art. 10º - Cada Categoria terá até 7 (sete) equipes compostas de até 20 (vinte) atletas no máximo. Art. 11º - Cada equipe será orientada e dirigida por um patrono, reservando-se ao mesmo o direito de instruir, escalar e promover as substituições necessárias, obedecendo sempre às normas do presente regulamento. § Único – O patrono poderá também nomear um co-patrono de campo para dirigir sua equipe com a obrigatoriedade de ser pai de atleta do time , e somente poderá permanecer em campo juntamente com o Patrono nas categorias Fralda , Pré Mirim. Art. 12º - Após a montagem das equipes e início do campeonato, nenhum atleta poderá ser incluído em qualquer equipe. Deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: § 1º - Será formada uma “lista de Espera”, para cada categoria , com prazo máximo de permissão de jogo até o dia 15 de Agosto de 2008, em qualquer categoria; Art. 13º - A montagem das equipes obedecerá os seguintes critérios: § 1º - Serão distribuídos os jogadores participantes de cada seleção integrante da categoria para criar a “estrutura principal “ de cada time CAPÍTULO VI – DA DENOMINAÇÃO DAS EQUIPES Art. 14º - A Denominação das equipes será feita pela Comissão Diretiva em conjunto com os Patronos e Coordenadores de Categorias, sendo seguido o critério adotado por alusão a equipes de campeonatos de seleções , ou seja Copa do Mundo. § Único – deverão ser as mesmas denominações em todas as 5 categorias. CAPÍTULO VII – DOS ATLETAS Art. 15º - O atleta escolhido ou selecionado para uma determinada equipe , não poderá mudar de equipe após o início do Campeonato (1ª. rodada da fase classificatória), para tanto poderá ser realizado Torneio Inicio onde serão feitas avaliações das equipes e as necessidades de mudança de algum atleta , mudança essa só poderá ser feita pelos coordenadores. Art. 16º - Nenhum atleta poderá se rebelar contra o patrono de sua equipe ficando aquele que assim proceder, sujeito às punições previstas neste regulamento, conforme descrito em seu artigo 1º. Art. 17º - Fica assegurado a todos os atletas, independentemente da categoria, o direito de participação, no mínimo, de metade do tempo de duração da partida , ficando a critério do patrono a definição de como será a distribuição do tempo , desde que comunicado aos coordenadores da categoria para controle e fiscaçlização . § 1º - Nenhum atleta poderá reclamar deste direito se chegar após o início da partida, sem prévio aviso ou justificativa plausível, ficando a critério do patrono a sua utilização. CAPÍTULO VIII – DOS UNIFORMES Art. 18º - O uniforme completo a ser utilizado pelos atletas das equipes será composto de camisa, calção, meias apropriadas para futebol e chuteiras (com travas de borracha ou society). § 1º - Não será permitido o uso de chuteiras com travas de alumínio. Art. 19º - É obrigatório o uso de caneleira. CAPITULO IX - DAS PARTIDAS Art. 20º - As partidas serão disputadas nos locais determinados pela Diretoria e terão a seguinte duração: § 1º - Categoria Fralda : 2 tempos de 20 minutos com intervalo de 5 minutos
Art. 21º - Não terá condições para iniciar uma partida, a equipe que não reunir, no horário estabelecido pelo Departamento de Futebol Social, o número mínimo de 07 (sete) atletas. Art. 22º - A equipe que não reunir o número mínimo de atletas para disputar uma partida por 03 (três) jogos durante o campeonato, poderá ser excluída do mesmo a critério da Comissão Diretiva, tendo seus resultados conseqüentemente anulados. § Único – Caso uma equipe perca um jogo por WO nas fases eliminatórias (quartas, semi ou final), a mesma equipe será eliminada do campeonato, passando a classificação para a equipe adversária. Art. 23º - A equipe que após o início da partida ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas e estiver vencendo ou empatando a partida, será declarada perdedora, sendo-lhe atribuída o placar desfavorável de 2 x 0 (dois a zero). § 1º - Caso seja caracterizado pelo árbitro, mesário e/ou comissão disciplinar que a interrupção da partida foi provocada propositadamente por uma determinada equipe, esta será punida com a perda dos pontos da referida partida, qualificando à outra equipe como vencedora pelo placar de 2 x 0 (dois a zero); Art. 24º - O adiamento de uma partida só poderá ocorrer por decisão do árbitro em conjunto com um membro da Comissão Diretiva e/ou o Coordenador da Categoria responsável pela mesma Art. 25º - A equipe que participar de uma partida com atleta(s) em situação irregular(es) será punida com a perda dos pontos e a equipe adversária declarada vencedora pelo placar de 2 x 0 (dois a zero). Além disso, o(s) atleta(s) envolvido(s) será(ão) suspensos por 1 (uma) partida automaticamente. Art. 26º - Durante a realização das partidas, só poderão permanecer dentro do campo, além dos atletas (titulares e reservas), patrono nas categorias Fralda ( 2 ) e Pré Mirim 2 ( dois ) , Mirim (1) , Infantil ( 1 ) e Infanto Juvenil (1 ) , o(s) Coordenador(es) da Categoria, árbitros, mesário, enfermeiro, médico, massagista. § 1º - Os atletas, patronos e técnicos que estiverem cumprindo pena aplicada pelo TJID, e Comissão Disciplinar, não poderão permanecer, em hipótese alguma, dentro do campo. Art. 27º - O sistema de pontuação adotado para todas as fases do Campeonato será o da FIFA (vitória = 3 pontos, empate = 1 ponto e derrota = 0 ponto). Art. 28º - O Campeonato terá sua forma de disputa regulamentada de acordo com o número de equipes participantes em cada categoria. Fase classificatória composta de turno e returno onde sairá a classificação por pontos acumulados nos dois turnos , após isso Fase Final com jogos entre as equipes melhores classificadas e as ultimas colocadas ( 1 x 6 , 2 x 5 e 3 x 4 colocados ) de onde deverá sair 3 equipes vencedoras dos duelos em 2 jogos de ida e volta prevalecendo sempre a melhor campanha obtida na Fase Classificatória no caso de empate entre total de pontos , gols pro e saldo de gols. Para as 3 equipes que não obtiveram resultados será realizado uma rodada denominada “Respescagem”. § Único - A forma de disputa por categoria fará parte integrante deste regulamento após reunião de coordenadores e patronos. Art. 29º - A tabela das partidas será divulgada nos murais situados nas dependências do Departamento de Futebol Social ou através de correio eletrônico (para os patronos) ou no site do clube para todos os interessados. § Único - Após aprovada, de acordo com o art. 7º §2º item III, fará parte integrante deste Regulamento. CAPÍTULO XI – DAS ARBITRAGENS Art. 30º - As partidas serão arbitradas por equipes contratadas pelo Departamento de Futebol Social. Art. 31º - O árbitro é a autoridade máxima na competição prevalecendo sua decisão sobre a de qualquer outra pessoa, independentemente de sua situação hierárquica. Ao árbitro compete relatar em súmula tudo aquilo que julgar procedente, usando suas próprias palavras e definições. § Único - Sempre que houver necessidade, é de responsabilidade da Comissão Diretiva e do Coordenador da Categoria complementar a descrição dos fatos relevantes ocorridos em campo, em formulário próprio, que terá por objetivo dar maiores subsídios ao TIJD/STJD em suas avaliações. Art. 32º - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de um ou mais componentes da equipe de arbitragem. § - Único. A critério da Comissão Diretiva presente, será indicado uma ou mais pessoas, que não sejam parte interessadas, para se encarregarem de conduzir a partida. Art. 33º - As súmulas das partidas serão preenchidas em 03 (três) vias, devendo ser assinada pelo mesário, diretor de plantão, árbitro e pelos capitães das equipes, ao término do jogo. § 1º - Após o encerramento da partida, conforme previsto no caput deste artigo, uma via da súmula será encaminhada ao Departamento de Futebol Social e as outras duas entregues aos capitães das equipes envolvidas, quando possível. CAPÍTULO XII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 34º - O Tribunal Interno de Justiça Desportiva (TIJD), e a Comissão Disciplinar , serão os responsáveis pela aplicação das medidas disciplinares aos jogadores, decorrentes dos jogos. § 1º - O TIJD será composto por até 2 (dois) diretores, associados do SPFC; Art. 35º - Nas categorias Mirim , Infantil e Infanto Juvenil o atleta que receber o 2º cartão amarelo na mesma partida será acompanhado pelo cartão vermelho, estando automaticamente eliminado da partida. § 1 – A aplicação do 2º cartão amarelo obedecerá à regulamentação atualizada, conforme instruções da FIFA. Art. 36º - Nas categorias mirim , infantil e infanto juvenil , a cada série de três cartões amarelos recebidos pelo atleta durante o Campeonato, resultará em suspensão automática de uma partida que deverá ser cumprida no primeiro jogo subseqüente ao do recebimento do 3º cartão amarelo. § Único - Ao término de cada fase do Campeonato os cartões amarelos, não serão anulados, sendo acumulados para a fase seguinte. Isto é valido para os cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas no ultimo jogo da fase de classificação , deverão ser cumpridos no primeiro jogo da fase seguinte Art. 37º - A concessão de efeito suspensivo a atleta expulso ou eliminado do campo, obedecerá aos critérios e fundamentos explícitos no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF) ficando sob responsabilidade do patrono o conhecimento da notificação da pena imposta, através dos meios citados no artigo 34º § 4º. CAPÍTULO XIII – DAS INFRAÇÕES PRATICADAS E PENAS RECEBIDAS Art. 38º - O associado integrante da equipe que esteja jogando ou não e que agredir fisicamente outro associado que esteja jogando ou não, árbitro, seus auxiliares, membros da Comissão Diretiva ou funcionário, será punido com suspensão automática por 30 (trinta) dias, até que o TJID analise o ocorrido e defina a pena a ser aplicada. Art. 39º - O término ou suspensão do campeonato não interrompe o cumprimento da pena aplicada por tempo, devendo o atleta cumpri-la no reinício do campeonato ou no campeonato seguinte. Art. 40º - O atleta ou patrono expulso ou eliminado de campo, estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe, independentemente da interposição de recurso, não cabendo efeito suspensivo a tal imposição. Art. 41º - Quando da aplicação da pena ao atleta e patrono expulso ou eliminado, deverá o TIJD mencionar a quantidade de partidas relativas à suspensão automática, acrescido das eventuais penas impostas no ato do julgamento, com o conseqüente dispositivo legal. Art. 42º - Em nenhuma fase do campeonato haverá anistia das penas impostas pelo TIJD ou Comissão Disciplinar , por suspensão ou eliminação dos atletas. Art. 43º - Os cartões amarelos e vermelhos aplicados aos atletas constarão na súmula da partida, que por sua vez será entregue, ao final da partida, aos capitães que deverão dar ciência das advertências aplicadas aos atletas de suas respectivas equipes. § 1º - Toda e qualquer punição imposta ao atleta quer seja pelo TIJD ou Comissão Disciplinar , suspensão automática ou suspensão pelo 3º cartão amarelo serão cumulativas não cabendo interposição de recurso às mesmas. Art. 44º. Nos casos de eliminação de atleta(s) da partida sem a apresentação pelo árbitro do cartão, o árbitro deverá registrar em súmula a eliminação dos envolvidos e uma cópia da mesma deverá ser entregue aos patronos ou técnicos das duas equipes caso seja possível. Após o julgamento do fato pelo TIJD, a pena ou advertência aplicada aos envolvidos deverá ser afixada no mural do Departamento de Futebol Social. CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS E DO SEU PROCESSAMENTO Art. 45º - Caso o atleta seja suspenso pelo TIJD (não computada a suspensão automática), lhe é facultado interpor Recurso Ordinário, juntamente com seu patrono ou técnico ou através de advogado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da suspensão, devendo o TIJD apreciar o recurso na sessão imediatamente posterior ao recebimento do recurso. Art. 46º – Após a análise do recurso pelo TIJD, uma nova publicação será divulgada no quadro de avisos do Departamento de Futebol Social, contendo a resposta da analise do recurso impetrado e a revisão da pena, quando houver. Art. 47º – Caso o atleta ou patrono não concorde com o resultado publicado pelo TIJD, lhe é facultado interpor novo recurso ordinário ao STIJD, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da suspensão, devendo o mesmo apreciar o recurso na sessão imediatamente posterior ao recebimento do recurso. § 1º - Da mesma maneira, o recurso de interposição deverá ser protocolado no Departamento de Futebol Social com data e hora que o mesmo foi entregue. Art. 48º – Diante da nova interposição, o STIJD fará a análise do recurso através da sua comissão julgadora e um novo resultado será publicado no quadro de avisos do Departamento de Futebol Social. A publicação do resultado do julgamento realizado pelo STIJD, marca o final de todo o processo de julgamento, não cabendo ao atleta, patrono ou técnico mais nenhum outro tipo de recurso ou intervenção junto ao Tribunal, devendo este cumprir rigorosamente e na sua íntegra, a punição aplicada. Art. 49º - Caberá Pedido de Revisão da pena quando o atleta suspenso houver cumprido no mínimo 2/3 (dois terços) da pena que lhe foi imposta, desde que o pedido contenha fato novo e/ou relevante, que possa alterar a imposição da pena. Art. 50º - As decisões perpetradas pelo TIJD, são soberanas. CAPÍTULO XV – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES Art. 51º - Caberá a todos os envolvidos no Campeonato – Atletas, Patronos, Coordenadores de Categoria, Comissão Diretiva e Diretor Pleno - cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Art. 52º - Serão organizadas seleções somente com atletas que estejam regularmente inscritos no Campeonato Interno e respeitados todos os artigos e exigências desse regulamento para disputarem Campeonatos interclubes e amistosos oficializados pela Diretoria de Futebol de Menores. § 1º. – O atleta que estiver cumprindo pena Administrativa ou pena imposta pelo TIJD ou STIJD, poderá ter sua situação quanto a participação nas atividades da seleção analisada pela Comissão Disciplinar das Seleções (CDS) desde que a pena imposta tenha sido por acumulo de 3 cartões amarelos , em qualquer outra situação ou punição , seja ela qual for , o afastamento dos jogos da seleção será automatica na mesma quantidade de jogos que o atleta tiver que cumprir de penalidade no campeonato interno do SPFC. § 2º. – A Comissão Disciplinar das Seleções será constituida sempre que necessario for por 1 Diretor Assessor do Departamento de Futebol Social Menor, indicados pelo Diretor Adjunto de Futebol do referido Departamento , o(s) coordenadores da categoria que o atleta pertencer e o coordenador da seleção a que ele pertencer . Art.53º - A Diretoria indicará os responsáveis técnicos para cada uma das seleções. CAPÍTULO XVII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54º - Todas as ocorrências especiais deverão ser comunicadas pelos Coordenadores de Categoria para as devidas providências da Comissão Disciplinar. |