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FUTEBOL SOCIAL

25/06

Encontro de Gerações reúne ex-atletas e história
 
O São Paulo realizou nesta terça-feira o Encontro de Gerações, evento para angariar fundos para o time Sub-15 de Futebol Social que irá disputar dois torneios nos Estados Unidos.
Durante duas horas Serginho Chulapa, Paraná, Terto, Muller, Ronaldão e Palhinha contaram grandes estórias que marcaram suas carreiras no São Paulo e lembraram momentos dos bastidores do futebol, que ficaram guardados em cofres agora abertos.
Os ex-jogadores, prática entre os boleiros, fizeram o clima ficar bastante agradável e não se negaram a responder quaisquer perguntas que vieram da platéia.
Serginho lembrou das fugas que teve das concentrações, do episódio de sua briga com Everton; Muller, Palhinha e Ronaldão preferiram exaltar o trabalho de Telê Santana no comando do elenco bicampeão mundial; já Paraná e Terto lembraram da época romântica do futebol.
Para os garotos do Sub-15 valeu a experiência do contato com os que são ídolos eternos da torcida são-paulina e a possibilidade de ouvir palavras de incentivo para uma possível carreira. A apresentação do evento ficou por conta do jornalista Paulo Pontes, editor do Tricolornaweb.
 
 

 

01/05

São Paulo consegue bons resultados no Interclubes

Confira os resultados da rodada do dia 27 de abril do Campeonato Interclubes:

Sub09 - SPFC 4 X 1 AABB

Sub-11A - SPFC 4 x 1 AABB

Sub-13A - SPFC 3 x 1 AABB

Sub-13B - JUVENTUS 0 X 1 SPFC

Sub-15A - SPFC 3 x 0 AABB

Sub-15B - JUVENTUS 1 X 2 SPFC

Sub-17A - SPFC 1 x 6 AABB

Sub-17B - JUVENTUS 0 X 2 SPFC

 

 

25/04

Começou o Campeonato de 2008
 
Começoua neste final de semana o XLV Campeonato de Futebol Social do São Paulo. Mais uma vez centenas de atletas de todas as idades, todos sócios do Tricolor, estarão disputando um emocionante torneio.
O Tricolornaweb, assim como fez em 2007, dará cobertura completa ao torneio. Serão seis grupos de adultos e mais os grupos da molecada. Aqui você terá os resultados assim que os jogos acontecerem, as mudanças de datas, os artilheiros, os goleiros menos vazados.
Mais uma vez o Tricolornaweb será o site oficial do Campeonato de Futebol Social do São Paulo.

 

15/02

São Paulo altera regulamento do Interno para dar maior equilíbrio

O regulamento do Campeonato Interno de Futebol Social mudou. Agora os patronos das equipes vão poder escolher no máximo 11 jogadores de 20 que formam o elenco. Os nove restantes serão colocados nas equipes através de sorteio.

De acordo com o diretor de Futebol Social do São Paulo, Miguel Andrade, a atitude foi tomada para dar maior equilíbrio ao torneio em suas diversas categorias. Antes o patrono escolhia 17 jogadores. Isso fazia com que algumas equipes ficassem muito fortes em detrimento de outras que acolhiam os sócios sem participação ativa no futebol e que se inscrevem mais a título de uma diversão do que uma disputa.

O problema maior vem acontecendo na categoria C, que reune sócios entre 37 e 43 anos. Alguns patronos têm se aproveitado do fato do título estar com valor defasado e tem investido em novos sócios apenas para disputar o campeonato interno. Assim ex-jogadores como Sidney e Eliel, e até atuais profissionais como Caio e o lateral esquerdo do Flamengo Juan tem disputado o torneio.

Recentemente um empresário adquiriu três títulos e colocou em nome de ex-jogadores profissionais. Isso foi uma resposta a outro empresário, também sócio do clube, que fez a mesma coisa ano passado. Só que trouxe sete jogadores.

Miguel Andrade afirma que a única categoria que tem apresentado algum problema é a C. As demais montam seus times com naturalidade e relativo equilíbrio.

O Campeonato Interno de Futebol Social deste ano começa dia 11 de março. O Tricolornaweb vai trazer diariamente a atualização dos resultados e da classificação. Já no dia 7 de março a tabela de todos os grupos estará publicada. Cada grupo terá uma página dedicada a ele, com as fotos dos dez times que o formam.

Portanto, você, associado do São Paulo participante do Campeonato Interno de Futebol Social, fique linkado em nosso site para ficar sabendo quando é o seu jogo e quanto foi a partida dos seus adversários.

Veja abaixo a íntegra do regulamento oficial para o Campeonato Interno de Futebol Social de 2008.

Paulo Pontes

 

REGULAMENTO INTERNO- 2008 DEPT.FUTEBOL SOCIAL ADULTO

Capítulo I – DA CONSTITUIÇÃO E Finalidade

Art. 1º - O 45º Campeonato Interno de Futebol Social do São Paulo Futebol Clube, denominado CLAUDIO AIDAR  categoria Adulto e categoria Menores, do ano 2008, promovido, organizado e dirigido pelo Departamento de Futebol Social obedecerá ao disposto neste regulamento, a seus anexos, ao Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) e as normas e regras atualizadas usadas pela FIFA em suas competições oficiais.

§ Único - Todos os artigos deste regulamento deverão ser seguidos tanto para as categorias Adultas quanto para as categorias Menores.

Art. 2º - O campeonato tem por finalidade incentivar a prática do futebol como lazer organizado e contribuir para o congraçamento dos associados, proporcionando sua integração.

Capítulo II – Da inscrição e Participação dos Atletas

 

Art. 3º - Poderão participar do campeonato os associados que:

  1. Tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição;

  1. Não estejam cumprindo pena fixada pelo TIJD, STJD e/ou Diretoria do Clube, até que cesse o efeito da punição;
  2. Estejam em dia com a taxa de manutenção do clube.

.
Art. 4º - Ao se inscrever, a condição física e mental do atleta é assumida como apto e capaz, não cabendo ao São Paulo Futebol Clube nenhuma responsabilidade superveniente à realização das competições. A eventualidade de primeiros socorros será suprida pela infra-estrutura médica regular do clube.


§ 1º - O atleta que esteja com seu exame médico vencido e que possua idade até 35 anos, completados em 2008, deverá apresentar, até a data de 30/Abr/2008, um novo eletrocardiograma e um novo atestado (parecer) médico emitido exclusivamente por cardiologista, dando-o como apto à prática do futebol. Exceção feita à categoria F que terá o dia 30/Mai/2008 como data limite para a entrega das mesmas documentações descritas acima.
§ 2º -   A não apresentação destes documentos implicará na não liberação do mesmo para jogar pela sua equipe, até que a sua situação seja regularizada. Para o atleta cujo exame médico irá vencer no decorrer do ano, deverá providenciar os mesmos documentos mencionados e entregá-los em tempo hábil (conforme descrito no § 4º deste artigo) junto à Secretaria de Futebol Social.
§ 3º - Para os atletas com mais de 35 anos, completados em 2008, o eletrocardiograma deverá ser substituído por um teste ergométrico, permanecendo as demais exigências descritas no  § 1º.
§ 4º -   É responsabilidade do atleta entregar junto a Secretaria de Futebol Social e em tempo hábil, a nova documentação  médica sempre que a anterior estiver para vencer.
§ 5º -   É responsabilidade do atleta, solicitar o seu protocolo junto ao Departamento Social, contendo a data e horário que foi feita a entrega dos documentos. Este protocolo deverá ser apresentado sempre que solicitado, como prova da situação regular do atleta junto ao Departamento Social.
§ 6º - Caso a documentação médica tenha sido entregue pelo atleta em outro Departamento do SPFC, é de responsabilidade do mesmo fazer com que tal documentação seja repassada ao Departamento de Futebol Social antes da data do respectivo jogo. Este repasse pode ser feito através de comunicação interna, cópia (xérox) do documento ou qualquer outro meio que prove a existência e situação regular do atleta para a prática do Futebol. 
§ 7º - Como as dependências do SPFC (inclusive a secretaria) permanecem fechadas nas segundas-feiras, o atleta poderá realizar a entrega da documentação antes do inicio da partida para o representante legal (mesário ou diretor de plantão). Fica determinado que não caberá ao representante legal qualquer análise e/ou verificação da veracidade da documentação entregue, ficando o atleta e sua equipe sujeitos às penas impostas por este regulamento, caso alguma anormalidade seja verificada à posteriori.  

Art. 5º - Todo sócio, ao efetuar sua inscrição, adere incontestavelmente aos termos deste regulamento.

Art. 6º - O atleta, ao se inscrever, deve informar detalhes de eventual Convênio Médico a que seja filiado, para encaminhamento de emergência quando necessário. Na ausência dessa definição expressa, fica subentendida a Rede Pública de Saúde como opção prioritária para o atendimento.

Capítulo III – Da organização

 

Art. 7º - O Campeonato será organizado, dirigido e administrado por uma Comissão Diretiva designada pelo Diretor de Futebol Social, que serão responsáveis:

§ 1º - Pela qualificação, seleção e substituição de Coordenadores de Categorias e Patronos ou Técnicos de Equipes participantes.

§ 2º - Pela elaboração do calendário de competições, incluindo:

  1. Data de início e término para inscrições;
  2. Idem para o Campeonato;
  3. Tabelas e formas de disputa.

 

Art. 8º - O Campeonato contará com um Tribunal Interno de Justiça Desportiva (TIJD) e um Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ambos designados pelo Diretor de Futebol Social.

Capítulo Iv – Das categorias

 

Art. 9º - O Campeonato para a categoria Adulto será composto e disputado em 6 (seis) categorias a saber:  A,  B,  C,  D,  E,  e  F.

§ 1o - As categorias serão divididas por limite de idade completada em 2008:
Categoria A – Idade mínima 18 anos completos ou a completar em 2008 c/ autorização do responsável
Categoria Bidade mínima 28 anos (1980)
Categoria C – idade mínima 36 anos (1971)
Categoria D – idade mínima 44 anos (1963)
Categoria E – idade mínima 50 anos (1957)
Categoria F – idade mínima 55 anos (1953)

§ 2º - Existirá a interligação, para atletas inscritos como goleiro (somente para os atletas inscritos como goleiro na 1ª opção da ficha de inscrição), da seguinte forma:
Da categoria  E  para categoria  D, C, B e A
Da categoria  D  para categoria  E, C, B e A
Da categoria  C  para categoria  B e A
Da categoria  B  para categoria  A
Da categoria  A  para categoria  B.
.

Capítulo v – Elaboração Das equipes

Art. 10º - Cada Categoria (de A até E) terá até 10 (dez) equipes compostas de 21 (vinte e um) atletas no máximo, exceto na categoria A.

§ Único – A Categoria F será composta de até 7 (sete) equipes com 15 (quinze) atletas cada equipe no máximo.

Art. 11º - A montagem das equipes obedecerá ao limite mínimo de idade para cada categoria de acordo com o artigo 9º deste regulamento, devendo ainda, respeitar os seguintes critérios:

§ 1º - Na categoria A patrono poderá escolher até 22 (vinte e dois) atletas;
§ 2º - Para a categoria B cada patrono poderá escolher até 18 (dezoito) atletas;
§ 3º - Para a categoria C cada patrono poderá escolher até 16 (dezesseis) atletas;
§ 4º - Para a categoria D cada patrono poderá escolher até 11 (onze) atletas;
§ 5º - Para a categoria E cada patrono poderá escolher até 07 (sete) atletas.
§ 6º - Para completar as equipes de cada categoria e escolha será através de sorteio feito entre os atletas inscritos.
§ 7º - Na categoria F as equipes serão montadas totalmente através de sorteio dirigido, até atingir o limite estabelecido no artigo 10º § único.
§ 8º - Os patronos ou técnicos que jogam na categoria, serão contados dentro do limite máximo de atletas permitido em cada categoria;

Art. 12º - Cada equipe será orientada e dirigida por um patrono, reservando-se ao mesmo o direito de instruir, escalar e promover as substituições necessárias, obedecendo sempre às normas do presente regulamento.

§ Único – O patrono poderá também nomear um técnico de campo para dirigir sua equipe.

Art. 13º - Após a montagem das equipes e início do campeonato um atleta poderá ser incluído em qualquer equipe, desde que obedecidos os seguintes procedimentos:

§ 1º - Será formada uma “lista de espera”, para cada categoria da C até a E em ordem cronológica, com prazo máximo de permissão de jogo até o final do primeiro turno das categorias;
§ 2º - O atleta das categorias de A até E somente poderá ser designado para uma determinada equipe, com a anuência dos Patronos, do (s) Coordenador (es) da Categoria e da Comissão Diretiva;
§ 3º - Após a aprovação, conforme item acima, o atleta terá condições de jogo depois de 48 horas, tempo hábil para a execução de toda parte burocrática.

Art. 14º - A partir de 1º. de Abril de 2008, os atletas que ficaram sócios do SPFC a partir de 01/Jan/08 somente poderão ingressar em uma equipe do campeonato através de sorteio com a participação dos patronos e coordenadores da categoria.

 

Capítulo vI – Da DENOMINAÇÃO das Equipes

Art. 15º - A Denominação das equipes será feita pela Comissão Diretiva em conjunto com os Patronos e Coordenadores de Categorias, sendo seguido o critério adotado por alusão a equipes de campeonatos de outros paises e também de seleções.

§ Único - sempre que houver concordância, equipes de diferentes categorias poderão ter o mesmo nome.

Capítulo vII – Dos atletas

 

Art. 16º - O atleta escolhido ou selecionado para uma determinada equipe ou categoria, não poderá mudar de categoria ou equipe após o início do Campeonato, salvo em condições eventuais cuja justificativa seja entregue à secretaria de Futebol Social e esta seja aprovada pela Diretoria de Futebol Social.

Art. 17º - Nenhum atleta poderá se rebelar contra o patrono de sua equipe ficando aquele que assim proceder, sujeito às punições previstas neste regulamento, conforme descrito em seu artigo 1º.

Art. 18º - Fica assegurado a todos os atletas, independentemente da categoria (exceção feita a categoria A), o direito de participação, no mínimo, de um tempo completo por partida de sua equipe, quando o número total de atletas presentes na respectiva partida for inferior ou igual a 18 atletas. Quando superior a esta quantidade de atletas, fica o técnico ou patrono responsável por dividir o tempo do jogo entre os reservas, sempre se utilizando do bom senso, visando a integração da sua equipe.

§ 1º - Nenhum atleta poderá reclamar deste direito se chegar após o início da partida, sem prévio aviso ou justificativa plausível, ficando a critério do técnico ou patrono a sua utilização.
§ 2º - O patrono ou técnico que não cumprir a determinação contida no caput do presente artigo, desde que o próprio atleta notifique na súmula do jogo o não atendimento ao seu direito, terá sua equipe penalizada com a perda dos pontos (caracterizando o “WO”) determinando, assim, a vitória para a equipe adversária pelo placar de 2 x 0 (dois a zero).
§ 3º - O atleta substituído durante a partida poderá retornar a mesma, desde que cumpridos os artigos do presente regulamento;
§ 4º - É facultado ao patrono ou técnico de cada equipe, encaminhar por escrito à Diretoria de Futebol Social, pedido de exclusão de atleta que não comparecer a 02 (dois) jogos consecutivos ou 03 (três) alternados, sem justificativa.
§ 5º - Cabe a Diretoria de Futebol Social o parecer final sobre eventuais pedidos de exclusão.

Capítulo vIII – dos uniformes

 

Art. 19º - O uniforme completo a ser utilizado pelos atletas das equipes será composto de camisa, calção, meias apropriadas para futebol e chuteiras (com travas de borracha ou society).

 

§ 1º - Não será permitido o uso de chuteiras com travas de alumínio.

§ 2º - O Departamento de Futebol Social fornecerá, a cada equipe um uniforme completo composto de camisas, calções e pares de meias apropriadas.
§ 3º - A responsabilidade pela retirada (antes dos jogos) e devolução (após os jogos), somente das camisas, caberá ao patrono ou ao substituto previamente nomeado; os calções e as meias serão de propriedade e responsabilidade dos atletas;
§ 4º - O patrono ou seu substituto deverá devolver o uniforme na rouparia do vestiário, sob pena de perda dos pontos da partida, atribuindo à equipe que não devolver o uniforme o resultado mais desfavorável entre o placar de 1 x 0 (um a zero) para a equipe adversária ou o próprio resultado da partida, além de sanções administrativas.
§ 5º - No caso de confecção de uniformes especiais, deverá ser solicitada autorização prévia à Comissão Diretiva do Campeonato;
§ 6º - É facultado colocar o nome do atleta no verso da camisa de jogo.
§ 7º - Não será permitida a inscrição, em qualquer peça do uniforme de mensagem política relacionada ao clube, religiosa ou discriminatória.
§8º - Não poderá participar da partida o atleta que não estiver devidamente uniformizado, mesmo com a anuência dos patronos.
§ 9º - Entende-se por atleta devidamente uniformizado aquele que apresentar em seu uniforme as mesmas características do uniforme utilizado pela sua equipe, ou seja, emblema da equipe, mesmo padrão de numeração, mesma disposição dos detalhes existentes na camisa e mesma tonalidade de cor utilizada pelos demais atletas da equipe.
§ 10º - Não será permitido o uso de agasalhos no decorrer das partidas, com exceção do goleiro.
§ 11º - O atleta que insistir em jogar não uniformizado será suspenso por uma partida e sua equipe perderá os pontos da partida, atribuindo à outra equipe o placar de 2 x 0 (dois a zero).

 

Art. 20º - É facultado o uso de caneleira durante as partidas, ficando sob a responsabilidade do próprio atleta qualquer ocorrência que venha a ocorrer pela falta da mesma.

CAPITULO IX - DAS PARTIDAS

 

Art. 21º - As partidas serão disputadas nos locais determinados pela Diretoria e terão a seguinte duração:

§ 1º - Categoria A, B, C, D e Eà Dois tempos de 40 (quarenta) minutos cada, com intervalo de 5 (cinco) minutos;
§ 2º - Categoria F à Dois tempos de 25 (vinte e cinco) minutos cada, com intervalo de 5 (cinco) minutos;

 

Art. 22º - Não terá condições para iniciar uma partida, a equipe que não reunir, no horário estabelecido pelo Departamento de Futebol Social, o número mínimo de 07 (sete) atletas.
§ 1º - Para a Categoria F o número mínimo de atletas será de 5 (cinco)
§ 2º - Haverá uma tolerância de até 15 (quinze) minutos somente para o início da primeira partida da rodada em todas as categorias.
§ 3º - A equipe que não participar da partida por não reunir o número mínimo de atletas exigido, será declarada perdedora pelo placar de 2 x 0 (dois a zero) em favor do adversário.
§ 4º - Se ambas as equipes não reunirem condições em face do estipulado no caput do presente artigo, ambas serão declaradas perdedoras pelo placar de 2 x 0 (dois a zero).
§ 5º - O Coordenador da Categoria envolvida consignará a ausência dos faltosos, independentemente de estarem ou não uniformizados no local da partida.

Art. 23º - A equipe que não reunir o número mínimo de atletas para disputar uma partida por 03 (três) jogos durante a Fase Classificatória do campeonato poderá ser excluída do mesmo a critério da Diretoria De Futebol Social, tendo seus resultados conseqüentemente anulados.

§ Único – Caso uma equipe perca um jogo por WO nas fases eliminatórias (quartas, semi ou final), a mesma equipe será eliminada do campeonato, passando a classificação para a equipe adversária.

 

Art. 24º - A equipe que após o início da partida ficar reduzida, de maneira involuntária, a menos de 07 (sete) atletas e estiver vencendo, empatando ou perdendo a partida pelo placar de 1 x 0, será declarada perdedora, sendo-lhe atribuído o placar desfavorável de 2 x 0 (dois a zero). Caso o placar seja diferente destas condições, a equipe reduzida será considerada perdedora e o placar será mantido a favor da outra equipe.

§ 1º - Caso seja caracterizado pelo árbitro, mesário e/ou comissão diretiva que a interrupção da partida foi provocada propositadamente por uma determinada equipe, esta será punida com a perda dos pontos da referida partida, qualificando à outra equipe como vencedora pelo placar de 4 x 0 (quatro a zero);
§ 2º - Se o fato descrito no § 1º ocorrer na fase eliminatória, a equipe que originou o fato será eliminada do campeonato, passando a classificação para a equipe adversária.

Art. 25º - O árbitro, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá suspender a partida e neste caso, fica estabelecido as seguintes condições:

§ 1º - Se decorridos ¾ ou mais da partida, o resultado será mantido;
§ 2º - Caso contrário, uma nova partida será marcada, devendo ser respeitadas e mantidas as punições dos atletas quando do inicio da partida suspensa.
§ 3º - Caberá ao TIJD e ao STJD a alteração deste procedimento dependendo da justificativa descrita pelo árbitro.

Art. 26º - O adiamento de uma partida só poderá ocorrer por decisão do árbitro em conjunto com um membro da Comissão Diretiva.

Art. 27º - A equipe que participar de uma partida com atleta(s) em situação irregular(es) será punida com a perda dos pontos e a equipe adversária declarada vencedora pelo placar de 2 x 0 (dois a zero). Além disso, o(s) atleta(s) envolvido(s) será(ão) suspenso(s) por 1 (uma) partida automaticamente.

Art. 28º - Durante a realização das partidas, só poderão permanecer dentro do campo, além dos atletas (titulares e reservas), 1 (um) patrono e/ou 1(um) técnico, os membros da Comissão Diretiva, o Coordenador da Categoria, árbitros, mesário, enfermeiro, médico, massagista e funcionários do Departamento de Futebol Social.

§ 1º - Os atletas, patronos e técnicos que estiverem cumprindo pena aplicada pelo TJID, STJD e Comissão Diretiva, não poderão permanecer sob nenhuma alegação, dentro do campo.
§ 2º - Os atletas que não respeitarem esta determinação ficarão sujeitos à duplicação da pena anteriormente imposta, podendo ser aplicada até a eliminação do atleta do campeonato caso a determinação da pena continue não sendo obedecida.
 

Capítulo x – Do Sistema de Disputa e Tabela de Jogos

Art. 29º - O sistema de pontuação adotado para todas as fases do Campeonato será o da FIFA (vitória = 3 pontos, empate = 1 ponto e derrota = 0 ponto).

Art. 30º - O Campeonato terá sua forma de disputa regulamentada de acordo com o número de equipes participantes em cada categoria.

§ Único - A forma de disputa por categoria fará parte integrante deste regulamento.

Art. 31º - A tabela das partidas será divulgada nos murais situados nas dependências do Departamento de Futebol Social ou através de correio eletrônico (para os patronos) ou no site do clube para todos os interessados.

§ Único – A tabela das partidas, após aprovada de acordo com o art. 7º §2º, fará parte integrante deste Regulamento.

 

Capítulo xi – Das Arbitragens

 

Art. 32º - As partidas serão arbitradas por equipes contratadas pelo Departamento de Futebol Social.

Art. 33º - O árbitro é a autoridade máxima na competição prevalecendo sua decisão sobre a de qualquer outra pessoa, independentemente de sua situação hierárquica. Ao árbitro compete relatar em súmula tudo aquilo que julgar procedente, usando suas próprias palavras e definições.

§ Único - Sempre que houver necessidade, é de responsabilidade da Comissão Diretiva e do Coordenador da Categoria complementar a descrição dos fatos relevantes ocorridos em campo, em formulário próprio, que terá por objetivo dar maiores subsídios ao TIJD/STJD em suas avaliações.

Art. 34º - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de um ou mais componentes da equipe de arbitragem.

§ - Único. A critério da Comissão Diretiva presente, será indicado uma ou mais pessoas, que não sejam parte interessadas, para se encarregarem de conduzir a partida. 

Art. 35º - As súmulas das partidas serão preenchidas em 03 (três) vias, devendo ser assinada pelo mesário, diretor de plantão, árbitro e pelos capitães das equipes, ao término do jogo.

§ 1º - Após o encerramento da partida, conforme previsto no caput deste artigo, uma via da súmula será encaminhada ao Departamento de Futebol Social e as outras duas entregues aos capitães das equipes envolvidas, quando possível.
§ 2º - É terminantemente proibido rasurar-se a súmula.
§ 3º - Caso um ou ambos capitães se recusem a assinar a súmula da partida, tal fato será certificado pelo mesário, com a expressa ciência do Coordenador da Categoria encarregado, ficando o(s) patrono(s) dissidente(s) sujeito(s) a pena de suspensão por 1 (uma) partida.
§ 4º - O relatório do árbitro deverá ser encaminhado ao Departamento de Futebol Social no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da partida, sob pena de eliminação do quadro de arbitragem.  Caso haja necessidade, o Departamento de Futebol Social encaminhará ao(s) interessado(s), via fax, uma cópia do mesmo.

Capítulo xII – Das Medidas Disciplinares

Art. 36º - O Tribunal Interno de Justiça Desportiva (TIJD) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) serão os responsáveis pela aplicação das medidas disciplinares aos jogadores decorrentes dos jogos.

§ 1º - O TIJD será composto por até 5 (cinco) juizes, associados do SPFC;
§ 2º - O STJD será composto por até 3 (três) juizes, associados do SPFC;
§ 3º - Todos os juizes serão referendados pelo Diretor de Futebol Social.
§ 4º - Todas as citações, sentenças e decisões tomadas por ambos os tribunais em reuniões ordinárias ou extraordinárias serão publicadas em lugar apropriado no máximo em 24 horas após sua efetivação;
§ 5º - O TIJD poderá emitir uma Resolução Normativa, abrangendo o TIJD e o STJD, o qual fará parte integrante deste Regulamento, informando os procedimentos para: Citações, Recebimento de Recursos, Julgamentos e Publicações.

Art. 37º - O atleta que receber o 2º cartão amarelo na mesma partida será acompanhado pelo cartão vermelho, estando automaticamente eliminado da partida.

§ Único – A aplicação do 2º cartão amarelo obedecerá à regulamentação atualizada, conforme instruções da FIFA.

Art. 38º - A cada série de três cartões amarelos recebidos pelo atleta durante o Campeonato, resultará em suspensão automática de uma partida que deverá ser cumprida no primeiro jogo subseqüente ao do recebimento do 3º cartão amarelo.

§ Único - Ao término da  fase Classificatória os cartões amarelos serão zerados.

Art. 39º - A concessão de efeito suspensivo a atleta expulso ou eliminado do campo, obedecerá aos critérios e fundamentos explícitos no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF) ficando sob a responsabilidade do patrono o conhecimento da notificação da pena imposta, através dos meios citados no artigo 36º § 4º.

Capítulo xiII – Das Infrações PRATICADAS E Penas RECEBIDAS

 

Art. 40º - O associado integrante da equipe que esteja jogando ou não e que agredir fisicamente outro associado que esteja jogando ou não, árbitro, seus auxiliares, membros da Comissão Diretiva ou funcionário, poderá ser punido com suspensão automática por até 30 (trinta) dias, prazo este que será utilizado pelo TJID para analise dos fatos e aplicação da pena.

Art. 41º - O término ou suspensão do campeonato não interrompe o cumprimento da pena aplicada por tempo, devendo o atleta cumpri-la no reinício do campeonato ou no campeonato seguinte.

Art. 42º - O atleta, patrono ou técnico expulso ou eliminado de campo, estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe, independentemente da interposição de recurso, não cabendo efeito suspensivo a tal imposição. Caso o patrono ou técnico suspenso seja também atleta jogador, a suspensão ocorrerá de maneira abrangente, ou seja, o infrator deverá cumprir a suspensão imposta sendo ele patrono ou técnico jogador.

§ 1º – A suspensão aplicada a um atleta, patrono ou técnico deverá ser cumprida na sua íntegra, somente na categoria que o infrator estiver defendendo. Isto significa que uma pena imposta em uma categoria, não interferirá na participação deste atleta, patrono ou técnico em outra categoria.
§ 2º - As penas aplicadas para os atletas, patrono ou técnico que estejam na categoria Adulto não são extensivas à categoria Menores e vice-versa. Desta forma, o atleta, patrono ou técnico que receber uma pena participando do campeonato Adulto poderá colaborar normalmente no campeonato Menores e vice-versa.
§ 3º - Exceção aos § 1º e § 2º será feita em casos caracterizados como graves, cabendo ao TIJD, STJD e a Comissão Diretiva estipular a abrangência da pena;
§ 4º - Em todas as partidas do campeonato os patronos ou técnicos que permanecerem dentro do campo deverão ser identificados na súmula de jogo através de seu respectivo número de sócio. Fica a cargo do TIJD a punição dos infratores quando da não observância desta determinação.
§ 5º - Caso um atleta participe de uma partida se fazendo passar por outro atleta, este será eliminado do campeonato e a equipe será considerada perdedora pelo placar de 2 x 0 a favor da equipe adversária. Cabe ao patrono ou técnico a conferência da súmula junto ao representante da partida antes do inicio da partida.

Art. 43º - Quando da aplicação da pena ao atleta, patrono ou técnico expulso ou eliminado, deverá o TIJD mencionar a quantidade de partidas relativas à suspensão automática, acrescido das eventuais penas impostas no ato do julgamento, com o conseqüente dispositivo legal.

Art. 44º - Em nenhuma fase do campeonato haverá anistia das penas impostas pelo TIJD ou STJD, por suspensão ou eliminação dos atletas.

Art. 45º - Os cartões amarelos e vermelhos aplicados aos atletas constarão na súmula da partida, que por sua vez será entregue, ao final da partida, aos capitães que deverão dar ciência das advertências aplicadas aos atletas de suas respectivas equipes.

§ 1º - Toda e qualquer punição imposta ao atleta quer seja pelo TIJD ou STJD, suspensão automática ou suspensão pelo 3º cartão amarelo serão cumulativas não cabendo interposição de recurso às mesmas.
§ 2º - Em nenhum momento haverá junção das penas.

Art. 46º. Nos casos de eliminação de atleta(s) da partida sem a apresentação pelo árbitro do cartão, o árbitro deverá registrar em súmula a eliminação dos envolvidos e uma cópia da mesma deverá ser entregue aos patronos ou técnicos das duas equipes caso seja possível. Após o julgamento do fato pelo TIJD a pena ou advertência aplicada aos envolvidos deverá ser afixada no mural do Departamento de Futebol Social.

Capítulo xIv – Dos Recursos e do seu Processamento

 

Art. 47º - Caso o atleta seja suspenso pelo TIJD (não computada a suspensão automática), lhe é facultado interpor Recurso Ordinário, juntamente com seu patrono ou técnico ou através de advogado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da suspensão, devendo o TIJD apreciar o recurso na sessão imediatamente posterior ao recebimento do recurso.
§ 1º - Somente será permitida a interposição de recurso protocolado diretamente na Secretaria do Departamento de Futebol Social.
§ 2º - o Departamento de Futebol Social, por sua vez, deverá protocolar o recurso com data e hora em que o mesmo foi entregue ao Departamento de Futebol Social.
§ 3º - Testemunhas poderão ser arroladas com a devida qualificação, as quais serão ouvidas com data e hora pré-definidas pelo TIJD.
§ 4º - A testemunha que cometer perjúrio (falso testemunho) estará sujeita às penalidades da comissão disciplinar do SPFC e o atleta infrator (réu), também será punido com pena a ser definida pelo TIJD.

Art. 48º – Após a análise do recurso pelo TIJD, uma nova publicação será divulgada no quadro de avisos do Departamento de Futebol Social, contendo a resposta da analise do recurso impetrado e a revisão da pena, quando houver.

Art. 49º – Caso o atleta, patrono ou técnico não concorde com o resultado publicado pelo TIJD lhe é facultado interpor novo recurso ordinário ao STJD, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da suspensão, devendo o este apreciar o recurso na sessão imediatamente posterior ao recebimento do recurso.

§ 1º - Da mesma maneira, o recurso de interposição deverá ser protocolado no Departamento de Futebol Social com data e hora que o mesmo foi entregue.

Art. 50º – Diante da nova interposição, o STJD fará a análise do recurso através da sua comissão julgadora e um novo resultado será publicado no quadro de avisos do Departamento de Futebol Social. A publicação do resultado do julgamento realizado pelo STJD, marca o final de todo o processo de julgamento, não cabendo ao atleta,  patrono ou técnico mais nenhum outro tipo de recurso ou intervenção junto ao Tribunal, devendo este cumprir rigorosamente e na sua íntegra a punição aplicada.

Art. 51º - Caberá Pedido de Revisão da pena quando o atleta suspenso houver cumprido no mínimo 2/3 (dois terços) da pena que lhe foi imposta, desde que o pedido contenha fato novo e/ou relevante, que possa alterar a imposição da pena.

Art. 52º - As decisões perpetradas pelo TIJD ou pelo STJD são soberanas.

Capítulo xV – Das obrigações e Atribuições

 

Art. 53º - Caberá a todos os envolvidos no Campeonato (Atletas, Patronos, Técnicos, Coordenadores de Categoria, Comissão Diretiva e Diretor Pleno) cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
 

Capítulo XVI – Das Seleções

Art. 54º - Serão organizadas seleções somente com atletas que estejam regularmente inscritos no Campeonato - Categoria Adulto e Menor para disputarem Campeonatos interclubes e amistosos oficializados pela Diretoria Plena.

§ Único – O atleta que estiver cumprindo pena administrativa ou pena imposta pelo TIJD ou STJD, não poderá participar das atividades de seleção até o cumprimento integral da mesma.

Art. 55º - A Comissão Diretiva indicará os responsáveis técnicos para as seleções.

CAPÍTULO XVII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56º - Todas as ocorrências especiais deverão ser comunicadas pelos Coordenadores de Categoria para as devidas providências da Comissão Diretiva.
Art. 57º - Toda reclamação, sugestão ou solicitação deverá ser feita por escrito e entregue no Departamento de Futebol Social, endereçada à Comissão Diretiva.
Art. 58º - Caberá a Comissão Diretiva, em conjunto com o TIJD e STJD resolver todos os casos omissos a este Regulamento.

REGULAMENTO INTERNO -2008 - DEPARTAMENTO DE FUTEBOL SOCIAL MENORES

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - O 60º CAMPEONATO INTERNO DE FUTEBOL SOCIAL do São Paulo Futebol Clube, Categoria Menores, do ano 2008, promovido, organizado e dirigido pelo Departamento de Futebol Social obedecerá ao disposto neste regulamento, seus anexos, ao Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) e as normas e regras atualizadas usadas pela FIFA em suas competições oficiais.
           
Art. 2º - O campeonato tem por finalidade incentivar a prática do futebol como lazer organizado e contribuir para o congraçamento dos associados, proporcionando sua integração.

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS

Art. 3º - Poderão participar do campeonato os associados que:

i-          Tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição;
 
ii-         Estejam em dia com a taxa de manutenção do clube.
 
.
Art. 4º - Ao se inscrever, a condição física e mental do atleta é assumida como apto e capaz comprovado pela apresentação obrigatória do Atestado Médico , não cabendo ao São Paulo Futebol Clube nenhuma responsabilidade superveniente à realização das competições. A eventualidade de primeiros socorros será suprida pela infra-estrutura médica regular do clube.
 

Art. 5º - Todo sócio, ao efetuar sua inscrição, adere incontestavelmente aos termos deste regulamento.

Art. 6º - O atleta, ao se inscrever, deve informar detalhes de eventual Convênio Médico a que seja filiado, para encaminhamentos de emergência. Na ausência dessa definição expressa, fica subentendida a Rede Pública de Saúde como opção prioritária para o atendimento.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º - O Campeonato será organizado, dirigido e administrado por uma Comissão Diretiva designada pelo Diretor de Futebol Social Menores , que serão responsáveis:

§ 1º - Pela qualificação, seleção e substituição de Coordenadores de Categorias e Patronos ou Técnicos de Equipes participantes.
§ 2º - Pela elaboração do calendário de competições, incluindo:
i-          Data de início e término para inscrições;
ii-         Idem para o Campeonato;
iii-        Tabelas e formas de disputa.

 

Art. 8º - O Campeonato de Menores  contará com um Tribunal Interno de Justiça Desportiva (TIJD) composto por 2 diretores (adjuntos) e uma Comissão Disciplinar (CD) composto por 3 diretores e/ou assessores , ambos designados pelo Diretor de Futebol Menores , que deverá se reunir e julgar ocorrências sejam elas disciplinares ou não ocorridos dentro ou fora de campo .

CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS

Art. 9º - O Campeonato será composto e disputado em 5 (cinco) categorias a saber:  : Fralda , Pré Mirim , Mirim , Infantil e Infanto-Juvenil

§ 1o - As categorias serão divididas por limite de idade completada em 2008:
Categoria Fralda  – nascidos em 1999/2000 e 2001
Categoria Pré Mirim – nascidos em 1997 e 1998
Categoria Mirim – nascidos em 1995 e 1996
Categoria Infantil – nascidos em 1993 e 1994
Categoria Infanto Juvenil – nascidos em 1991 e 1992
§ 2º - Existirá a interligação, somente de jogadores inscritos da seguinte forma:
Somente 01 jogador , seja ele goleiro ou não , poderá atuar na categoria imediatamente superior e deverá ser obrigatoriamente do mesmo time e só poderá jogar como goleiro  . Ex: Itália Mirim poderá jogar na Itália Infantil
§ 3º - Para a Categoria Fralda será permitido, em caso de necessidade comprovada, não se entendendo como regra, a utilização de atletas de linha, nascidos no ano menor da Categoria Pré Mirim, para atuarem exclusivamente como goleiros, não se permitindo em hipótese alguma que ele seja utilizado em outra posição.

CAPÍTULO V – DAS EQUIPES

Art. 10º - Cada Categoria terá até 7 (sete) equipes compostas de até  20 (vinte) atletas no máximo.

Art. 11º - Cada equipe será orientada e dirigida por um patrono, reservando-se ao mesmo o direito de instruir, escalar e promover as substituições necessárias, obedecendo sempre às normas do presente regulamento.

§ Único – O patrono poderá também nomear um co-patrono de campo para dirigir sua equipe com a obrigatoriedade de ser pai de atleta do time , e somente poderá permanecer em campo juntamente com o Patrono nas categorias Fralda , Pré Mirim.

Art. 12º - Após a montagem das equipes e início do campeonato, nenhum atleta poderá ser incluído em qualquer equipe. Deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

§ 1º - Será formada uma “lista de Espera”, para cada categoria , com prazo máximo de permissão de jogo até o dia 15 de Agosto de 2008, em qualquer categoria;
§ 2º - O atleta somente poderá ser designado para uma determinada equipe, com a anuência de todos os Patronos, e autorização do (s) Coordenador (es) da Categoria e da Comissão Disciplinar
§ 3º - Após a aprovação, conforme item acima, o atleta terá condições de jogo depois de 48 horas, tempo hábil para a execução de toda parte burocrática.
§ 4º - Após a data final de 15 de Agosto de 2008 , em nenhuma hipótese , poderá ser inscrito qualquer atleta.

Art. 13º - A montagem das equipes obedecerá  os seguintes critérios:

§ 1º - Serão distribuídos os jogadores participantes de cada seleção integrante da categoria para criar a “estrutura principal “ de cada time
§ 2º - Será concedido notas de avaliação de cada atleta pelos coordenadores de cada categoria que no final comporá media da nota de cada time
§ 3º  - Após escolha dos atletas selecionáveis , haverá distribuição dos outros atletas inscritos observando critérios técnicos e disciplinares
§  4º - No final da distribuição e avaliação os times deverão ter a mesma média
§ 5º - Todo o processo de escolha deverá ser feito pelos coordenadores e patronos conjuntamente
§ 6º - Será permitido a participação de atletas do sexo feminino desde que joguem na categoria imediatamente inferior a que ela pertença , ex: nascida pertencente a  Categoria Mirim só poderá jogar na categoria Pré Mirim.

CAPÍTULO VI – DA DENOMINAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 14º - A Denominação das equipes será feita pela Comissão Diretiva em conjunto com os Patronos e Coordenadores de Categorias, sendo seguido o critério adotado por alusão a equipes de campeonatos de seleções , ou seja Copa do Mundo.

§ Único – deverão ser as mesmas denominações em todas as 5 categorias.

CAPÍTULO VII – DOS ATLETAS

Art. 15º - O atleta escolhido ou selecionado para uma determinada equipe , não poderá mudar de  equipe após o início do Campeonato (1ª. rodada da fase classificatória), para tanto poderá ser realizado Torneio Inicio onde serão feitas avaliações das equipes  e as necessidades de mudança de algum atleta , mudança essa só poderá ser feita pelos coordenadores.

Art. 16º - Nenhum atleta poderá se rebelar contra o patrono de sua equipe ficando aquele que assim proceder, sujeito às punições previstas neste regulamento, conforme descrito em seu artigo 1º.

Art. 17º - Fica assegurado a todos os atletas, independentemente da categoria, o direito de participação, no mínimo, de metade do tempo de duração da partida , ficando a critério do patrono a definição de como será a distribuição do tempo , desde que comunicado aos coordenadores da categoria para controle e fiscaçlização .

§ 1º - Nenhum atleta poderá reclamar deste direito se chegar após o início da partida, sem prévio aviso ou justificativa plausível, ficando a critério do  patrono a sua utilização.
§ 2º - O patrono  que não cumprir a determinação contida no caput do presente artigo, desde que o próprio atleta notifique na súmula do jogo o não atendimento ao seu direito, terá sua equipe penalizada com a perda dos pontos (caracterizando o “WO”) determinando, assim, a vitória para a equipe adversária pelo placar de 2 x 0 (dois a zero).
§ 3º - O atleta substituído durante a partida poderá retornar a mesma, desde que cumpridos os artigos do presente regulamento;
§ 4º - É obrigatório ao patrono ou técnico de cada equipe, encaminhar por escrito à Diretoria de Futebol Social Menores , pedido de exclusão de atleta que não comparecer a 03 (tres) jogos consecutivos ou 05 (cinco) alternados, sem justificativa considerado em todo o campeonato , com exceção ao Torneio Inicio
§ 5º - Cabe à Comissão Disciplinar confirmar os  pedidos de exclusão e comunicar ao coordenador da categoria e  da seleção a que o atleta pertença , se for o caso , seu afastamento do campeonato e de todas as atividades e torneios que a seleção estiver participando.
§ 6º - Caso não seja comunicado pelo patrono e o atleta estiver participando das partidas do torneio interno , o time a que ele pertença poderá perder todos os pontos conquistados , a critéria da CD , e o atleta será punido com suspensão a critério da CD e da TIJD.

CAPÍTULO VIII – DOS UNIFORMES

Art. 18º - O uniforme completo a ser utilizado pelos atletas das equipes será composto de camisa, calção, meias apropriadas para futebol e chuteiras (com travas de borracha ou society).

§ 1º - Não será permitido o uso de chuteiras com travas de alumínio.
§ 2º - O Departamento de Futebol Social fornecerá, a cada equipe um uniforme completo composto de camisas, calções e pares de meias apropriadas.
§ 3º - A responsabilidade pela retirada (antes dos jogos) e devolução (após os jogos), somente das camisas, caberá ao patrono ou ao substituto previamente nomeado; os calções e as meias serão de propriedade e responsabilidade dos atletas;
§ 4º - O patrono ou seu substituto deverá devolver o uniforme na rouparia do vestiário, sob pena de perda dos pontos da partida, atribuindo à equipe que não devolver o uniforme o placar de 1 x 0 (um a zero) desfavoravelmente, além de sanções administrativas.
§ 5º - Não será permitida a inscrição, em qualquer peça do uniforme, de mensagem política do clube, ou não, religiosa ou discriminatória.
§ 6º - Não poderá participar da partida o atleta que não estiver devidamente uniformizado, mesmo com a anuência dos patronos  , cabendo ao coordenador presente o encaminhamento ou não do relatório indicando o fato e confirmado posteriormente pela Comissão Disciplinar .
§ 7º - Entende-se por atleta devidamente uniformizado aquele que apresentar em seu uniforme as mesmas características do uniforme utilizado pela sua equipe, ou seja, emblema da equipe, mesmo padrão de numeração, mesma disposição dos detalhes existentes na camisa e mesma tonalidade de cor utilizada pelos demais atletas da equipe.
§ 8º - Não será permitido o uso de agasalhos no decorrer das partidas, com exceção do goleiro.
§ 9º - O atleta que insistir em jogar não uniformizado será suspenso por uma partida e sua equipe perderá os pontos da partida, atribuindo à outra equipe o placar de 2 x 0 (dois a zero).

Art. 19º - É obrigatório o uso de caneleira.
§ único – O atleta, obrigatoriamente, deverá participar dos jogos com uma proteção (caneleira), acarretando o não cumprimento desta determinação, a suspensão automática do atleta por 1 (uma) partida.

CAPITULO IX - DAS PARTIDAS

Art. 20º - As partidas serão disputadas nos locais determinados pela Diretoria e terão a seguinte duração:

§ 1º - Categoria Fralda : 2 tempos de 20 minutos com intervalo de 5 minutos
§ 2º - Categoria Pré Mirim e  Mirim  : 2 Tempos de 25 minutos com intervalo de 10 minutos
§ 3º - Categoria Infantil : 2 tempos de 30 minutos com intervalo de 10 minutos
§ 4º - Categoria Infanto Juvenil : 2 tempos de 35 minutos e intervalo de 10 minutos

 

Art. 21º - Não terá condições para iniciar uma partida, a equipe que não reunir, no horário estabelecido pelo Departamento de Futebol Social, o número mínimo de 07 (sete) atletas.
§ 1º - Haverá uma tolerância de até 15 (quinze) minutos somente para o início da primeira partida da rodada em todas as categorias.
§ 2º - A equipe que não participar da partida por não reunir o número mínimo de atletas exigido, será declarada perdedora pelo placar de 2 x 0 (dois a zero) em favor do adversário.
§ 3º - Se ambas as equipes não reunirem condições em face do estipulado no caput do presente artigo, ambas serão declaradas perdedoras pelo placar de 2 x 0 (dois a zero).
§ 4º - O Coordenador da Categoria envolvida consignará a ausência dos faltosos, independentemente de estarem ou não uniformizados no local da partida.

Art. 22º - A equipe que não reunir o número mínimo de atletas para disputar uma partida por 03 (três) jogos durante o campeonato, poderá ser excluída do mesmo a critério da Comissão Diretiva, tendo seus resultados conseqüentemente anulados.

§ Único – Caso uma equipe perca um jogo por WO nas fases eliminatórias (quartas, semi ou final), a mesma equipe será eliminada do campeonato, passando a classificação para a equipe adversária.

Art. 23º - A equipe que após o início da partida ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas e estiver vencendo ou empatando a partida, será declarada perdedora, sendo-lhe atribuída o placar desfavorável de 2 x 0 (dois a zero).

§ 1º - Caso seja caracterizado pelo árbitro, mesário e/ou comissão disciplinar que a interrupção da partida foi provocada propositadamente por uma determinada equipe, esta será punida com a perda dos pontos da referida partida, qualificando à outra equipe como vencedora pelo placar de 2 x 0 (dois a zero);
§ 2º - Se o fato descrito no § 1º ocorrer na fase eliminatória, a equipe que originou o fato será eliminada do campeonato, passando a classificação para a equipe adversária , desde que julgada pela CD e com anuência do TIJD.

Art. 24º - O adiamento de uma partida só poderá ocorrer por decisão do árbitro em conjunto com um membro da Comissão Diretiva e/ou o Coordenador da Categoria responsável pela mesma

Art. 25º - A equipe que participar de uma partida com atleta(s) em situação irregular(es) será punida com a perda dos pontos e a equipe adversária declarada vencedora pelo placar de 2 x 0 (dois a zero). Além disso, o(s) atleta(s) envolvido(s) será(ão) suspensos por 1 (uma) partida automaticamente.

Art. 26º - Durante a realização das partidas, só poderão permanecer dentro do campo, além dos atletas (titulares e reservas), patrono nas categorias Fralda ( 2 )  e Pré Mirim 2  ( dois ) , Mirim (1) , Infantil ( 1 ) e Infanto Juvenil (1 )  ,  o(s) Coordenador(es) da Categoria, árbitros, mesário, enfermeiro, médico, massagista.

§ 1º - Os atletas, patronos e técnicos que estiverem cumprindo pena aplicada pelo TJID, e Comissão Disciplinar, não poderão permanecer, em hipótese alguma, dentro do campo.
§ 2º - Os atletas que não respeitarem esta determinação ficarão sujeitos à duplicação da pena anteriormente imposta, podendo ser aplicada até a eliminação do atleta do campeonato caso a determinação da pena continue não sendo obedecida.
 
CAPÍTULO X – DO SISTEMA DE DISPUTA E TABELA DE JOGOS

Art. 27º - O sistema de pontuação adotado para todas as fases do Campeonato será o da FIFA (vitória = 3 pontos, empate = 1 ponto e derrota = 0 ponto).

Art. 28º - O Campeonato terá sua forma de disputa regulamentada de acordo com o número de equipes participantes em cada categoria. Fase classificatória composta de turno e returno onde sairá a classificação por pontos acumulados nos dois turnos , após isso Fase Final com jogos entre as equipes melhores classificadas e as ultimas colocadas ( 1 x 6 , 2 x 5  e 3 x 4 colocados ) de onde deverá sair 3 equipes vencedoras dos duelos em 2 jogos de ida e volta prevalecendo sempre a melhor campanha obtida na Fase Classificatória no caso de empate entre total de  pontos , gols pro e saldo de gols.  Para as 3 equipes que não obtiveram resultados será realizado uma rodada denominada “Respescagem”.
A Repescagem sera uma rodada onde os 3 times perdedores dos jogos da Fase Final se encontram e jogam entre si em partidas de 30 minutos corridos sem intervalo num único dia  . A conbinação dos resultados deverá indicar a quarta equipe a ir a ase seguinte do campeonato, lembrando que os gols apontados e os gols sofridos não contam e não são considerados para fins de artilharia e goleiro menos vazado, tambem os cartões amarelos e vermelhos não são considerados .
Vale lembrar que os cartões vermelhos deverão ser analisados e julgados pela CD .
As quatro equipes jogarão entre si e os dois vencedores disputaram o campeonato valendo o criterio de desempate da fase classificatoria ou seja sempre a melhor campnaha.
        ***   A equipe que se classificar na repescagem não leva consigo a colocação da fase classificatoria , ela entra como ultima colocada não tendo vantagem em nada

§ Único - A forma de disputa por categoria fará parte integrante deste regulamento após reunião de coordenadores e patronos.

Art. 29º - A tabela das partidas será divulgada nos murais situados nas dependências do Departamento de Futebol Social ou através de correio eletrônico (para os patronos) ou no site do clube para todos os interessados.

§ Único - Após aprovada, de acordo com o art. 7º §2º item III, fará parte integrante deste Regulamento.

CAPÍTULO XI – DAS ARBITRAGENS

Art. 30º - As partidas serão arbitradas por equipes contratadas pelo Departamento de Futebol Social.

Art. 31º - O árbitro é a autoridade máxima na competição prevalecendo sua decisão sobre a de qualquer outra pessoa, independentemente de sua situação hierárquica. Ao árbitro compete relatar em súmula tudo aquilo que julgar procedente, usando suas próprias palavras e definições.

§ Único - Sempre que houver necessidade, é de responsabilidade da Comissão Diretiva e do Coordenador da Categoria complementar a descrição dos fatos relevantes ocorridos em campo, em formulário próprio, que terá por objetivo dar maiores subsídios ao TIJD/STJD em suas avaliações.

Art. 32º - Nenhuma partida deixará de ser realizada pela ausência de um ou mais componentes da equipe de arbitragem.

§ - Único. A critério da Comissão Diretiva presente, será indicado uma ou mais pessoas, que não sejam parte interessadas, para se encarregarem de conduzir a partida. 

Art. 33º - As súmulas das partidas serão preenchidas em 03 (três) vias, devendo ser assinada pelo mesário, diretor de plantão, árbitro e pelos capitães das equipes, ao término do jogo.

§ 1º - Após o encerramento da partida, conforme previsto no caput deste artigo, uma via da súmula será encaminhada ao Departamento de Futebol Social e as outras duas entregues aos capitães das equipes envolvidas, quando possível.
§ 2º - É terminantemente proibido rasurar-se a súmula.
§ 3º - Caso um ou ambos capitães se recusem a assinar a súmula da partida, tal fato será certificado pelo mesário, com a expressa ciência do Coordenador da Categoria encarregado, ficando o(s) patrono(s) dissidente(s) sujeito(s) a pena de suspensão por 1 (uma) partida.
§ 4º - O relatório do árbitro deverá ser encaminhado ao Departamento de Futebol Social no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da partida, sob pena de eliminação do quadro de arbitragem.  Caso haja necessidade, o Departamento de Futebol Social encaminhará ao(s) interessado(s), via fax, uma cópia do mesmo.

CAPÍTULO XII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 34º - O Tribunal Interno de Justiça Desportiva (TIJD), e a Comissão Disciplinar , serão os responsáveis pela aplicação das medidas disciplinares aos jogadores, decorrentes dos jogos.

§ 1º - O TIJD será composto por até 2 (dois) diretores, associados do SPFC;
§ 2º - Todas as citações, sentenças e decisões tomadas por ambos os tribunais em reuniões ordinárias ou extraordinárias serão publicadas em lugar apropriado no máximo em 24 horas após sua efetivação;
§ 3º - O TIJD poderá emitir uma Resolução Normativa, o qual fará parte integrante deste Regulamento, informando os procedimentos para: Citações, Recebimento de Recursos, Julgamentos e Publicações.

Art. 35º -  Nas categorias Mirim , Infantil e Infanto Juvenil o atleta que receber o 2º cartão amarelo na mesma partida será acompanhado pelo cartão vermelho, estando automaticamente eliminado da partida.

§ 1 – A aplicação do 2º cartão amarelo obedecerá à regulamentação atualizada, conforme instruções da FIFA.
§ 2º - Nas categorias Fralda e Pré Mirim haverá penalidades com relação ao cartão amarelo , sendo que o atleta que tiver recebido o cartão amarelo no jogo deverá sair por 5 minutos e na reinscidência do cartão na mesma partida receberá o cartão vermelho e estará automaticamente expulso na proxima partida de sua equipe. No acumulo de 3 cartões amarelos ele estara suspenso automaticamente por uma partida

Art. 36º - Nas categorias mirim , infantil e infanto juvenil , a cada série de três cartões amarelos recebidos pelo atleta durante o Campeonato, resultará em suspensão automática de uma partida que deverá ser cumprida no primeiro jogo subseqüente ao do recebimento do 3º cartão amarelo.

§ Único - Ao término de cada fase do Campeonato os cartões amarelos, não serão anulados, sendo acumulados para a fase seguinte. Isto é valido para os cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas no ultimo jogo da fase de classificação , deverão ser cumpridos no primeiro jogo da fase seguinte

Art. 37º - A concessão de efeito suspensivo a atleta expulso ou eliminado do campo, obedecerá aos critérios e fundamentos explícitos no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF) ficando sob responsabilidade do patrono o conhecimento da notificação da pena imposta, através dos meios citados no artigo 34º § 4º.

CAPÍTULO XIII – DAS INFRAÇÕES PRATICADAS E PENAS RECEBIDAS

Art. 38º - O associado integrante da equipe que esteja jogando ou não e que agredir fisicamente outro associado que esteja jogando ou não, árbitro, seus auxiliares, membros da Comissão Diretiva ou funcionário, será punido com suspensão automática por 30 (trinta) dias, até que o TJID analise o ocorrido e defina a pena a ser aplicada.

Art. 39º - O término ou suspensão do campeonato não interrompe o cumprimento da pena aplicada por tempo, devendo o atleta cumpri-la no reinício do campeonato ou no campeonato seguinte.
§ Único – As penas aplicadas em número de partidas se extinguirão ao termino do Campeonato, não devendo ter continuidade no seguinte.

Art. 40º - O atleta ou  patrono expulso ou eliminado de campo, estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe, independentemente da interposição de recurso, não cabendo efeito suspensivo a tal imposição.
§ 1º – A suspensão aplicada a um atleta ou  patrono deverá ser cumprida pelos mesmos na sua íntegra, somente na categoria que o infrator estiver defendendo. Isto significa que uma pena imposta em uma categoria, não interferirá na participação deste atleta ou patrono  em outra categoria.
§ 2º - As penas aplicadas para os atletas e patronos que estejam na categoria Adulto não são extensivas à categoria Menores e vice-versa.
§ 3º - Exceção aos § 1º e § 2º será feita em casos caracterizados como graves, cabendo ao TIJD e a Comissão Disciplinar estipular a abrangência da pena;
§ 4º - Em todas as partidas do campeonato os patronos que permanecerem dentro do campo deverão ser identificados na súmula de jogo através de seu respectivo número de sócio.

Art. 41º - Quando da aplicação da pena ao atleta e patrono  expulso ou eliminado, deverá o TIJD mencionar a quantidade de partidas relativas à suspensão automática, acrescido das eventuais penas impostas no ato do julgamento, com o conseqüente dispositivo legal.

Art. 42º - Em nenhuma fase do campeonato haverá anistia das penas impostas pelo TIJD ou Comissão Disciplinar , por suspensão ou eliminação dos atletas.

Art. 43º - Os cartões amarelos e vermelhos aplicados aos atletas constarão na súmula da partida, que por sua vez será entregue, ao final da partida, aos capitães que deverão dar ciência das advertências aplicadas aos atletas de suas respectivas equipes.

§ 1º - Toda e qualquer punição imposta ao atleta quer seja pelo TIJD ou Comissão Disciplinar , suspensão automática ou suspensão pelo 3º cartão amarelo serão cumulativas não cabendo interposição de recurso às mesmas.
§ 2º - Em nenhum momento haverá junção das penas.

Art. 44º. Nos casos de eliminação de atleta(s) da partida sem a apresentação pelo árbitro do cartão, o árbitro deverá registrar em súmula a eliminação dos envolvidos e uma cópia da mesma deverá ser entregue aos patronos ou técnicos das duas equipes caso seja possível. Após o julgamento do fato pelo TIJD, a pena ou advertência aplicada aos envolvidos deverá ser afixada no mural do Departamento de Futebol Social.

CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS E DO SEU PROCESSAMENTO

Art. 45º - Caso o atleta seja suspenso pelo TIJD (não computada a suspensão automática), lhe é facultado interpor Recurso Ordinário, juntamente com seu patrono ou técnico ou através de advogado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da suspensão, devendo o TIJD apreciar o recurso na sessão imediatamente posterior ao recebimento do recurso.
§ 1º - Somente será permitida a interposição de recurso protocolado diretamente na Secretaria do Departamento de Futebol Social.
§ 2º - o Departamento de Futebol Social, por sua vez, deverá protocolar o recurso com data e hora em que o mesmo foi entregue ao Departamento de Futebol Social.
§ 3º - Testemunhas poderão ser arroladas com a devida qualificação, as quais serão ouvidas com data e hora pré-definidas pelo TIJD.
§ 4º - A testemunha que cometer perjúrio (falso testemunho), estará sujeita às penalidades da comissão disciplinar do S.P.F.C. e o atleta infrator (réu), também será punido com pena a ser definida pelo TIJD.

Art. 46º – Após a análise do recurso pelo TIJD, uma nova publicação será divulgada no quadro de avisos do Departamento de Futebol Social, contendo a resposta da analise do recurso impetrado e a revisão da pena, quando houver.

Art. 47º – Caso o atleta ou  patrono  não concorde com o resultado publicado pelo TIJD, lhe é facultado interpor novo recurso ordinário ao STIJD, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da suspensão, devendo o mesmo apreciar o recurso na sessão imediatamente posterior ao recebimento do recurso.

§ 1º - Da mesma maneira, o recurso de interposição deverá ser protocolado no Departamento de Futebol Social com data e hora que o mesmo foi entregue.

Art. 48º – Diante da nova interposição, o STIJD fará a análise do recurso através da sua comissão julgadora e um novo resultado será publicado no quadro de avisos do Departamento de Futebol Social. A publicação do resultado do julgamento realizado pelo STIJD, marca o final de todo o processo de julgamento, não cabendo ao atleta,  patrono ou técnico mais nenhum outro tipo de recurso ou intervenção junto ao Tribunal, devendo este cumprir rigorosamente e na sua íntegra, a punição aplicada.

Art. 49º - Caberá Pedido de Revisão da pena quando o atleta suspenso houver cumprido no mínimo 2/3 (dois terços) da pena que lhe foi imposta, desde que o pedido contenha fato novo e/ou relevante, que possa alterar a imposição da pena.

Art. 50º - As decisões perpetradas pelo TIJD, são soberanas.

CAPÍTULO XV – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 51º - Caberá a todos os envolvidos no Campeonato – Atletas, Patronos, Coordenadores de Categoria, Comissão Diretiva e Diretor Pleno - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
 
CAPÍTULO XVI – DAS SELEÇÕES

Art. 52º - Serão organizadas seleções somente com atletas que estejam regularmente inscritos no Campeonato Interno e respeitados todos os artigos e exigências desse regulamento para disputarem Campeonatos interclubes e amistosos oficializados pela Diretoria de Futebol de Menores.

§ 1º. – O atleta que estiver cumprindo pena Administrativa ou pena imposta pelo TIJD ou STIJD, poderá ter sua situação quanto a participação nas atividades da seleção analisada pela Comissão Disciplinar das Seleções (CDS) desde que a pena imposta tenha sido por acumulo de 3 cartões amarelos , em qualquer outra situação ou punição  , seja ela qual for , o afastamento dos jogos da seleção será automatica na mesma quantidade de jogos que o atleta tiver que  cumprir de penalidade no campeonato interno do SPFC.

§ 2º. – A Comissão Disciplinar das Seleções será constituida sempre que necessario for  por 1 Diretor Assessor do Departamento de Futebol Social Menor, indicados pelo Diretor Adjunto de Futebol do referido Departamento , o(s) coordenadores da categoria que o atleta pertencer e o coordenador da seleção a que ele pertencer  .

Art.53º - A Diretoria  indicará os responsáveis técnicos para cada uma das seleções.

CAPÍTULO XVII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º - Todas as ocorrências especiais deverão ser comunicadas pelos Coordenadores de Categoria para as devidas providências da Comissão Disciplinar.
Art. 55º - Toda reclamação, sugestão ou solicitação deverá ser feita por escrito e entregue no Departamento de Futebol Social, endereçada à Comissão Disciplinar.
Art. 56º - Caberá a Comissão Disciplinar, em conjunto com o TIJD resolver todos os casos omissos a este Regulamento.